PL 3506/2025
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir o inciso III ao art. 19-M, a fim de garantir subsídio para aquisição de medicamentos de uso contínuo por pessoas idosas de baixa renda no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Autor
- Dep. Castro Neto (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2025
Castro Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/07/2025
Castro Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Saúde (1990), critério, Subsídio, percentual, Aquisição, Sistema Único de Saúde (SUS), Compra, Medicamento de uso contínuo, Programa Farmácia Popular do Brasil, Idoso, Pessoa de baixa renda. Partido do autor: centro-direita.