PL 3486/2025
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para prever a participação da Defensoria Pública na orientação, mediação e fiscalização da política de concessão do Seguro-Defeso.
- Autor
- Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
- Apresentado em
- 16/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/07/2025
Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Seguro-Defeso (2003), autorização, atuação, Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria pública estadual, orientação, Mediação judicial, fiscalização, concessão, Seguro-defeso.· autor de direita