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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3476/2025

Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.

Autor
Dep. José Medeiros (PL-MT)Direita
Apresentado em
16/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/07/2025

    José Medeiros (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Contrabando, Produto ilegal, origem externa, Mercadoria apreendida, Fraude no comércio. Partido do autor: direita.