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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3419/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de rodovias de arcar com as despesas médicas decorrentes do atendimento hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito ocorridos nas rodovias sob sua gestão, e dá outras providências.

Autor
Dep. Bruno Ganem (PODE-SP)Direita
Apresentado em
15/07/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/07/2025

    Bruno Ganem (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Responsabilidade, Concessionária de serviços públicos, Concessionário (administração pública), Rodovia, Despesa médica, Serviços médicos, Vítima, Acidente de trânsito. Partido do autor: direita.