PL 3410/2025
Acrescenta o art. 130-B à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para dispor sobre o cancelamento de contrato do Serviço Móvel Pessoal em casos de furto, roubo ou extravio de aparelho telefônico
- Autor
- Dep. Merlong Solano (PT-PI)Esquerda
- Apresentado em
- 15/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2025
Merlong Solano (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/07/2025
Merlong Solano (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Telecomunicações (1997), cancelamento, Contrato, Prestação de serviços, Telefonia móvel, possibilidade, Furto, Roubo, extravio, Telefone celular. Partido do autor: esquerda.