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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3409/2025

Acrescenta o inciso XV ao art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para classificar como prática abusiva a cobrança de taxa de conveniência por empresas que comercializam ingressos pela internet para espetáculos culturais, de entretenimento e eventos esportivos

Autor
Dep. Merlong Solano (PT-PI)Esquerda
Apresentado em
15/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/07/2025

    Merlong Solano (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), classificação, Prática abusiva, Cobrança, Taxa de conveniência, Encargo, Ingresso, comercialização, Internet, Evento cultural, Espetáculo, Evento desportivo. Partido do autor: esquerda.