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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3403/2025

Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes de furto, roubo e receptação de aparelhos eletrônicos portáteis, especialmente smartphones, e dá outras providências.

Autor
Dep. Sargento Portugal (PODE-RJ)Direita
Apresentado em
15/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/07/2025

    Sargento Portugal (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Aumento da pena, Furto, Roubo, Receptação, Produto eletrônico, Eletroeletrônico, Smartphone, Telefone celular, Tablet, Notebook. Partido do autor: direita.