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· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 3393/2025

Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Alteração: Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Autor
Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)Centro
Apresentado em
14/07/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2025

    Amom Mandel (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana (2012), isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pessoa com transtorno do espectro autista, diretrizes.· autor de centro