PL 3393/2025
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Alteração: Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
- Autor
- Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 14/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2025
Amom Mandel (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2025
Amom Mandel (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana (2012), isenção tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), pessoa com transtorno do espectro autista, diretrizes.· autor de centro