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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 1305/2025

Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.

Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
14/07/2025
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2025

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Taxista (2011), isenção tributária, Taxa de Serviços Metrológicos, aferição, taxímetro, taxista, fiscalização, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).