MPV 1305/2025
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro.
Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 14/07/2025
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2025
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 14/07/2025
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Taxista (2011), isenção tributária, Taxa de Serviços Metrológicos, aferição, taxímetro, taxista, fiscalização, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).