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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3374/2025

Acrescenta o art. 244-D à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para tornar crime a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida.

Autor
Dep. Rafael Brito (MDB-AL)Centro
Apresentado em
14/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2025

    Rafael Brito (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Crime em espécie, produção, transmissão, propagação, conteúdo digital, conteúdo audiovisual, conteúdo textual, desafio online, criança, adolescente, riscos (segurança), risco de morte, exposição ao perigo, dano à saúde, dano físico, tipicidade penal, tipificação de conduta, aumento da pena, lesão corporal, falecimento, internet, rede social digital, transmissão ao vivo. Partido do autor: centro.