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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3362/2025

Dispõe sobre a dispensa de reavaliação pericial periódica no âmbito da Previdência Social e da Assistência Social, nos casos de incapacidade ou impedimento de natureza permanente, irreversível ou irrecuperável.

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
14/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/07/2025

    Hugo Leal (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), dispensa, exame médico, revisão periódica, segurado (previdência social), aposentadoria por incapacidade permanente, pensionista inválido, perícia médica, exceção, fraude, erro.· autor de centro-direita