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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 178/2004

Altera a redação do art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional" e dá outras providências.

Dispõe sobre a apresentação obrigatória da declaração de bens até 3 (três) anos após o afastamento do agente público; altera a Lei Complementar nº 105, de 2001.

Autor
Dep. Luciana Genro (S.PART.-RS)Sem partido
Apresentado em
13/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2004

    Luciana Genro (S.PART.)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, exigência, ex-servidor, atualização, apresentação, declaração de bens, afastamento, mandato eletivo, cargo público, emprego público, função comissionada, exclusão, aplicação, Lei do Sigilo Bancário, obrigatoriedade, Secretaria da Receita Federal, revisão, declaração de rendimentos, triênio, desligamento, servidor. Partido do autor: sem partido.