PL 3558/2004
Autoriza a União a consolidar as dívidas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios renegociadas através das Leis nº 8.727, de 1993, e nº 9.496, de 1997, e dá outras providências.
Reduz de 13% (treze por cento) para 5% (cinco por cento) o comprometimento das receitas correntes líquidas para amortização da dívida dos entes da Federação.
- Autor
- Dep. Luciana Genro (S.PART.-RS)Sem partido
- Apresentado em
- 13/05/2004
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2004
Luciana Genro (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2004
Luciana Genro (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, União, consolidação, dívida, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, renegociação, redução, percentual, comprometimento, receita corrente líquida, amortização, dívida pública. Partido do autor: sem partido.