PL 3345/2025
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para aprimorar a regulação e a fiscalização do transporte ferroviário de cargas, assegurar oferta mínima de capacidade e transparência pelas concessionárias, definir as competências da ANTT e das Comissões Tripartites e garantir igualdade de acesso à malha ferroviária.
- Autor
- Dep. Alexandre Guimarães (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 10/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2025
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2025
Alexandre Guimarães (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre (2001), critério, regulação, fiscalização, transporte ferroviário, transporte de carga, responsabilidade, concessionária de serviço de transporte, competência, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), comissão tripartite, diretrizes. Partido do autor: centro.