PL 3344/2025
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE PREMIAÇÕES RECEBIDAS POR ATLETAS EM COMPETIÇÕES OFICIAS, ATÉ O LIMITE ANUAL CORRESPONDENTE À FAIXA DE ISENÇÃO PREVISTA NA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 10/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 10/07/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), premiação, atleta, competição esportiva, tributação, benefício fiscal, critério. Partido do autor: centro.