PL 3338/2025
Insere os §§ 5º e 6º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a utilização de argumentos genéricos, estatísticos, sociológicos ou ideológicos desvinculados dos fatos concretos do caso, na decisão judicial proferida em audiência de custódia… ler maisInsere os §§ 5º e 6º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a utilização de argumentos genéricos, estatísticos, sociológicos ou ideológicos desvinculados dos fatos concretos do caso, na decisão judicial proferida em audiência de custódia e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2025
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 457/2020
Apresentado
Concluída · 09/07/2025
Delegada Ione (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 457/2020
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), proibição, utilização, sociologia, estatística, ideologia, argumentação, ausência, relação, acusado, decisão judicial.· autor de centro-direita