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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3320/2025

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.

Autor
Dep. Beto Richa (PSDB-PR)Centro-direita
Apresentado em
09/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e AgroSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/07/2025

    Beto Richa (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa veterinária, tratamento de saúde, animal doméstico, procedência, adoção responsável, Organização não governamental (ONG), proteção animal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.