PL 3316/2025
Altera o inciso II do art. 31 da Lei n. 13.327, de 29 de julho de 2016, para prever a redução do decréscimo anual dos honorários advocatícios de advogados públicos federais aposentados.
- Autor
- Dep. Cleber Verde (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 09/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2025
Cleber Verde (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2025
Cleber Verde (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação, Remuneração, Servidor público, redução, Pagamento, Honorários advocatícios, Advogado público.· autor de centro