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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3550/2004

Altera o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que trata da legislação do imposto de renda das pessoas físicas e dá outras providências.

Autoriza a dedução do imposto de renda das pessoas físicas cujas contribuições são feitas às entidades de atendimento registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Autor
Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
Apresentado em
13/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2004

    Daniel Almeida (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), dedução, contribuição assistencial, doação, Entidade filantrópica, registro, Conselho Municipal, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: esquerda.