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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3310/2025

Acrescenta o art. 157-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para considerar inadmissíveis as provas obtidas a partir de diligência especulativa.

Autor
Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
Apresentado em
09/07/2025
Situação oficial
Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/07/2025

    Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Persecução penal, Diligência, especulação, inadmissibilidade, Prova (direito penal), Prova ilícita. Partido do autor: direita.