PL 3307/2025
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico.
- Autor
- Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 09/07/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2025
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2025
Maria do Rosário (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), comercialização, produto correlato, farmácia, drogaria, diretrizes, proibição, bebida alcoólica, cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, tabaco, produto fumígeno, dispositivo eletrônico para fumar (DEF), alimento ultraprocessado, alto teor, açúcar adicionado, sódio, gordura saturada, pão (alimento), biscoito, farinha de trigo, farinha de milho, farinha de arroz, produto de origem animal, mercado, supermercado, loja de conveniência, medicamento, insumo farmacêutico, medicamento isento de prescrição, saúde pública, informação ao consumidor, nutrição, combate, automedicação. Partido do autor: esquerda.