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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3307/2025

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, acrescentando o “§1º-A” e o “§3º” ao art. 5º, e também acrescenta o “Art.5º-A”, para limitar a comercialização, em farmácias e drogarias, a produtos estritamente vinculados à saúde, higiene e diagnóstico médico ou terapêutico.

Autor
Dep. Maria do Rosário (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
09/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/07/2025

    Maria do Rosário (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Controle Sanitário de Medicamentos (1973), comercialização, produto correlato, farmácia, drogaria, diretrizes, proibição, bebida alcoólica, cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo, tabaco, produto fumígeno, dispositivo eletrônico para fumar (DEF), alimento ultraprocessado, alto teor, açúcar adicionado, sódio, gordura saturada, pão (alimento), biscoito, farinha de trigo, farinha de milho, farinha de arroz, produto de origem animal, mercado, supermercado, loja de conveniência, medicamento, insumo farmacêutico, medicamento isento de prescrição, saúde pública, informação ao consumidor, nutrição, combate, automedicação. Partido do autor: esquerda.