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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3298/2025

Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.

Autor
Dep. Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
08/07/2025
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Cultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2025

    Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, informação nutricional, rótulo de alimento, rotulagem, obrigatoriedade, área frontal, suplemento nutricional, alto teor, açúcar adicionado, sódio, gordura saturada, bebida energética, produtos, atleta, esportista, direito à informação, informação ao consumidor, saúde, nutrição, atividade física. Partido do autor: direita.