PL 3298/2025
Acrescenta art. 19-B ao Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “institui normas básicas sobre alimentos”, para dispor sobre a rotulagem nutricional frontal de alimentos classificados como suplementos alimentares.
- Autor
- Dep. Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2025
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Euclydes Pettersen (REPUBLICANOS)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, informação nutricional, rótulo de alimento, rotulagem, obrigatoriedade, área frontal, suplemento nutricional, alto teor, açúcar adicionado, sódio, gordura saturada, bebida energética, produtos, atleta, esportista, direito à informação, informação ao consumidor, saúde, nutrição, atividade física. Partido do autor: direita.