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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3288/2025

Dispõe sobre o transporte aéreo oficial de agentes públicos e estabelece o princípio da publicidade total das informações relativas à sua utilização.

Alteração: Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992..

Autor
Dep. Coronel Armando (PP-SC)Direita
Apresentado em
08/07/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransportePolítica e o Próprio CongressoSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2025

    Coronel Armando (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Lei dos Crimes de Responsabilidade (1950), obrigatoriedade, transporte aéreo, exclusividade, autoridade, aeronave, Força Aérea Brasileira (FAB), publicidade, informação, voo. Partido do autor: direita.