PL 3288/2025
Dispõe sobre o transporte aéreo oficial de agentes públicos e estabelece o princípio da publicidade total das informações relativas à sua utilização.
Alteração: Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950; Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992..
- Autor
- Dep. Coronel Armando (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Coronel Armando (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Coronel Armando (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Lei dos Crimes de Responsabilidade (1950), obrigatoriedade, transporte aéreo, exclusividade, autoridade, aeronave, Força Aérea Brasileira (FAB), publicidade, informação, voo. Partido do autor: direita.