PL 3275/2025
Acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização.
- Autor
- Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2025
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, execução, obra pública, ausência, previsão, orçamento. Partido do autor: direita.