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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3275/2025

Acrescenta o inciso XIII ao art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para considerar como ato de improbidade administrativa iniciar a execução de obras públicas sem que haja previsão orçamentária que contemple a sua realização.

Autor
Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS-RS)Direita
Apresentado em
08/07/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2025

    Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, execução, obra pública, ausência, previsão, orçamento. Partido do autor: direita.