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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3546/2004

Dispõe sobre a inserção, no mercado de trabalho, dos jovens pertencentes a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.

Dispõe que terão preferência na admissão no primeiro emprego e na matrícula em curso de formação profissional os menores de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade pertencentes a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; a Lei nº 9.608, de 1998 e a Lei nº 10.748, de 2003.

Autor
Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
12/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2004

    Joaquim Francisco (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei do Voluntariado, primeiro emprego, preferência, preenchimento, vaga, menor, jovem, família carente, cadastro, Programa Bolsa Família, admissão, contratação, emprego, mercado de trabalho, matrícula, curso de formação, Serviço Nacional de Aprendizagem, destinação, auxílio financeiro. Partido do autor: centro-direita.