PL 3546/2004
Dispõe sobre a inserção, no mercado de trabalho, dos jovens pertencentes a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Dispõe que terão preferência na admissão no primeiro emprego e na matrícula em curso de formação profissional os menores de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade pertencentes a famílias cadastradas no Programa Bolsa Família. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943; a Lei nº 9.608, de 1998 e a Lei nº 10.748, de 2003.
- Autor
- Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Joaquim Francisco (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei do Voluntariado, primeiro emprego, preferência, preenchimento, vaga, menor, jovem, família carente, cadastro, Programa Bolsa Família, admissão, contratação, emprego, mercado de trabalho, matrícula, curso de formação, Serviço Nacional de Aprendizagem, destinação, auxílio financeiro. Partido do autor: centro-direita.