PL 3545/2004
Altera os arts. 6º e 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - e dá outras providências.
Estabelece como direito do consumidor a gratuidade no atendimento telefônico para aquisição de produtos e serviços, solicitação de informações e reclamações; proibe a substituição do serviço "0800" pelo "0300".
- Autor
- Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Joaquim Francisco (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Joaquim Francisco (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, direitos, consumidor, gratuidade, atendimento telefônico, aquisição, produto, serviço, informações, reclamação, solução, dúvida, proibição, cobrança, prestação de serviço, penalidade, concessionária, telefonia, comercialização, prefixo numérico. Partido do autor: centro-direita.