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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3544/2004

Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 9.503, de 2 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo competência às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Estabelece que a Polícia Militar deverá fornecer, via INTERNET, listagem atualizada dos veículos roubados, furtados ou já recuperados.

Autor
Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
Apresentado em
12/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2004

    Reinaldo Betão (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, competência, Polícia Militar, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), fornecimento, relação, Internet, atualização, furto, roubo, veículos, informação, recuperação, identificação, veículo automotor. Partido do autor: direita.