PL 3544/2004
Acrescenta inciso ao art. 23 da Lei nº 9.503, de 2 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", estabelecendo competência às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.
Estabelece que a Polícia Militar deverá fornecer, via INTERNET, listagem atualizada dos veículos roubados, furtados ou já recuperados.
- Autor
- Dep. Reinaldo Betão (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Reinaldo Betão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, inclusão, competência, Polícia Militar, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), fornecimento, relação, Internet, atualização, furto, roubo, veículos, informação, recuperação, identificação, veículo automotor. Partido do autor: direita.