PL 3269/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre o tempo de descanso dos motoristas profissionais e para estabelecer novo meio de aferição dos tempos de direção.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 07/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2025
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), obrigatoriedade, motorista profissional, repouso semanal, quantidade, hora, critério, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), controle, fiscalização, tempo máximo, direção veicular. Partido do autor: centro.