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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3541/2004

Proíbe a venda de Composto Líquido Pronto para o Consumo nos locais que especifica.

Proibe a venda de bebida energética em lojas de conveniência de postos de gasolina e ao longo das rodovias.

Autor
Dep. Joaquim Francisco (PTB-PE)Centro-direita
Apresentado em
12/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2004

    Joaquim Francisco (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, venda, bebida, estabelecimento comercial, loja, conveniência, posto de gasolina, rodovia. Partido do autor: centro-direita.