PL 3536/2004
Dispõe sobre o atendimento de requisitos específicos, nas licitações para a compra de medicamentos e insumos farmacêuticos.
Exige dos participantes da licitação a apresentação de Certificado de Cumprimento de Boas Práticas de Fabricação e Controle e relatórios técnicos de teste (equivalência farmacêutica e bioequivalência).
- Autor
- Dep. Walter Feldman (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Walter Feldman (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Walter Feldman (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, licitação, compra, medicamentos, produto farmacêutico, exigência, empresa de produtos farmacêuticos, participante, apresentação, certificado, emissão, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), relatório, técnico, medicamento genérico, medicamento similar, teste de equivalência farmacêutica, teste de bioequivalência, teste de biodisponibilidade, avaliação, produto, inclusão, laudo técnico, análise química, análise física. Partido do autor: centro-direita.