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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3535/2004

Altera o "caput" do art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "instituiu o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre a Carteira Nacional de Habilitação.

Estabelece que a Carteira Nacional de Habilitação faz prova dos dados nela incluídos, dispensando a apresentação de outros documentos.

Autor
Dep. Orlando Fantazzini (PT-SP)Esquerda
Apresentado em
12/05/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2004

    Orlando Fantazzini (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, utilização, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovação, identificação, condutor, motorista, dispensa, apresentação, documento, carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Partido do autor: esquerda.