PL 3529/2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagens de advertência em garrafas de bebidas alcoólicas.
Utiliza a mensagem: "Se beber não dirija".
- Autor
- Dep. Leônidas Cristino (CIDADANIA-CE)Centro
- Apresentado em
- 12/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Leônidas Cristino (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Leônidas Cristino (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.502/2013
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, mensagem, advertência, rótulo, vasilhame, bebida alcoólica, proibição, motorista, utilização, bebida, direção, veículo, automotor. Partido do autor: centro.