PL 3226/2025
Dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece… ler maisDispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às entidades estrangeiras que comercializem ingressos ou realizem eventos esportivos no território nacional ou com participação de associações esportivas brasileiras, determina a obrigatoriedade de representação legal no país e estabelece responsabilidade solidária das entidades nacionais participantes.
- Autor
- Dep. Tião Medeiros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 03/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/07/2025
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/07/2025
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Comercialização, ingresso, evento desportivo, entidade estrangeira, obrigatoriedade, representação, Brasil, responsabilidade solidária, diretrizes, defesa do consumidor. Partido do autor: direita.