PL 3206/2025
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para dispor sobre a inclusão da Polícia Penal do Distrito Federal como beneficiária do Fundo Constitucional do Distrito Federal, em atendimento ao disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal
- Autor
- Dep. Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2025
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2025
Fred Linhares (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, custeio, polícia penal distrital, Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). Partido do autor: direita.