PL 3201/2025
Dispõe sobre o alfandegamento de terminais de granéis não contíguos a portos organizados, interligados por ferrovia, tubulações ou meios similares
- Autor
- Dep. Tião Medeiros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 02/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2025
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2025
Tião Medeiros (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, autorização, alfandegamento, terminal de carga, armazenamento, movimentação, carga a granel, ligação, ferrovia, tubulação, esteira rolante, local, ausência, porto organizado. Partido do autor: direita.