PL 3526/2004
Introduz artigo 311-A à Lei nº 2.848, de 9 dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica como crime a fraude em concurso público ou exame vestibular; altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Pastor Reinaldo (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/05/2004
Pastor Reinaldo (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, fraude, concurso público, exame vestibular, conhecimento, resposta, prova, adulteração, nota, candidato, pena de reclusão, infrator.· autor de centro-direita