PL 3173/2025
Acrescenta o § 14º ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o aumento de pena em casos de lesão corporal praticada contra entregadores no exercício da atividade profissional.
- Autor
- Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), lesão corporal, critério, aumento da pena, hipótese, vítima, entregador de mercadoria, entregador por aplicativo, exercício profissional. Partido do autor: centro-esquerda.