PL 3155/2025
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir a representação teatral e a execução musical em festividades da cultura tradicional ou popular entre as limitações aos direitos do autor.
- Autor
- Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Rafael Simoes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Rafael Simoes (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), ausência, ofensa, direito autoral, reprodução, Obra musical, teatro, Festival tradicional, Festa popular. Partido do autor: direita.