PL 3143/2025
Destina 5% dos recursos federais destinados à cultura para aplicação paritária por estados e municípios na preservação e difusão das manifestações culturais reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial e Histórico do Brasil por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.
- Autor
- Dep. Nitinho (PSD-SE)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/07/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Nitinho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/07/2025
Nitinho (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, destinação, percentual, recursos públicos, preservação, manifestação cultural, reconhecimento, Patrimônio Histórico, Patrimônio cultural, Patrimônio imaterial, Estado (ente federado), município. Partido do autor: centro-direita.