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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3139/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para dispor que as editoras deverão indicar, na capa ou na contracapa dos livros publicados, a presença de conteúdo sensível, quando houver.

Autor
Dep. Chris Tonietto (PL-RJ)Direita
Apresentado em
01/07/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cultura, Religião e EsporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/07/2025

    Chris Tonietto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, obrigatoriedade, indicação, conteúdo sensível, capa (editoração), contracapa, livro. Partido do autor: direita.