PL 3135/2025
Isenta do pagamento da taxa do ECAD os eventos, sem fins lucrativos, com entrada gratuita e finalidade exclusivamente religiosa.
Altera a Lei nº 9.610 de 1998.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 30/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2025
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2025
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), isenção, taxa, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), direito autoral, execução, Obra cultural, obra científica, Obra literária, evento religioso, Atividade com fins lucrativos. Partido do autor: direita.