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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3105/2025

Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever novas hipóteses de improbidade administrativa do Prefeito Municipal relativas à proteção e defesa civil.

Autor
Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
Apresentado em
27/06/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteCrime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/06/2025

    Denise Pessôa (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade (2001), inclusão, critério, improbidade administrativa, prefeito, hipótese, ausência, revisão, plano diretor, município, proteção, defesa civil. Partido do autor: esquerda.