PL 3105/2025
Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever novas hipóteses de improbidade administrativa do Prefeito Municipal relativas à proteção e defesa civil.
- Autor
- Dep. Denise Pessôa (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 27/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/06/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/06/2025
Denise Pessôa (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Cidade (2001), inclusão, critério, improbidade administrativa, prefeito, hipótese, ausência, revisão, plano diretor, município, proteção, defesa civil. Partido do autor: esquerda.