PL 3101/2025
Acrescenta o novo artigo 49-A na lei 13.445, de 24 de maio de 2017, para prever casos excepcionais de repatriação de cidadão falecido.
- Autor
- Dep. Rosana Valle (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2025
Rosana Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2025
Rosana Valle (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Migração (2017), cidadão, pessoa falecida, repatriação, corpo humano, custo, consulado, país estrangeiro, assistência, serviços consulares, critério, renda, comoção social, ausência, cobertura de seguro, turista, não residente, diretrizes, transporte internacional, restos mortais, cadáver, traslado funerário. Partido do autor: direita.