PDL 350/2025
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.527, de 24 de junho de 2025.
- Autor
- Dep. Castro Neto (PSD-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2025
Castro Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2025
Castro Neto (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, Presidente da República, critério, concessão, seguro-desemprego, seguro-defeso, pescador artesanal, inscrição, Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).· autor de centro-direita