PL 3085/2025
Altera a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração, para criar a Lei Juliana Marins, para que a assistência consular compreenda o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 26/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/06/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/06/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Migração (2017), critério, serviços consulares, assistência, consulado, Traslado funerário, sepultamento, Repatriação, turista, brasileiro, acidente, internação hospitalar, Conflito armado, Desastre ambiental, falecimento, país estrangeiro, turismo internacional. Partido do autor: direita.