PL 3064/2025
Dispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial;… ler maisDispõe sobre medidas de proteção consular e segurança para cidadãos brasileiros que viajem ao exterior para a prática de esportes ou atividades de risco elevado; institui o Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR); trata do desenvolvimento de aplicativo com funcionalidade de alerta emergencial; autoriza a atuação coordenada entre os postos consulares e o Ministério das Relações Exteriores; e prevê mecanismos de assistência em casos de falecimento ou hospitalização grave de nacionais em situação de vulnerabilidade econômica
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 25/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2025
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2025
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Cadastro Nacional de Viagens de Risco (CNVR), software aplicativo, serviços consulares, turismo internacional, turismo de aventura, atividade perigosa, turista, brasileiro, acidente, assistência, internação hospitalar, falecimento, traslado funerário, repatriação, acidente, país estrangeiro. Partido do autor: direita.