PL 3520/2004
Altera o art. 162, Seção III, e o art. 168, Seção V, do Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
Obriga as empresas a manterem serviços ocupacionais odontológicos para os empregados; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Vanderlei Assis (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 11/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/05/2004
Vanderlei Assis (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/05/2004
Vanderlei Assis (PP)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, empresa, manutenção, serviço, odontologia, trabalho, garantia, saúde bucal, empregado, obrigatoriedade, exame, responsabilidade, (MTE), fixação, normas, periodicidade, atividade, prevenção odontológica. Partido do autor: direita.