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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3049/2025

INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor
Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
Apresentado em
25/06/2025
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/06/2025

    Delegada Adriana Accorsi (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Identificação Biométrica Neonatal, Sistema Único de Saúde (SUS), gratuidade, identificação, recém-nascido, coleta, inserção, dados biométricos, impressão digital, impressão plantar, padrão técnico, digitalização, segurança de dados, diretrizes, combate, troca, maternidade (unidade de saúde), desaparecimento, criança. Partido do autor: esquerda.