PL 3049/2025
INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA xNEONATAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM O OBJETIVO DE FORTALECER A PROTEÇÃO À INFÂNCIA E A PREVENÇÃO AO DESAPARECIMENTO DE CRIANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
- Autor
- Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO)Esquerda
- Apresentado em
- 25/06/2025
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/06/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/06/2025
Delegada Adriana Accorsi (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Identificação Biométrica Neonatal, Sistema Único de Saúde (SUS), gratuidade, identificação, recém-nascido, coleta, inserção, dados biométricos, impressão digital, impressão plantar, padrão técnico, digitalização, segurança de dados, diretrizes, combate, troca, maternidade (unidade de saúde), desaparecimento, criança. Partido do autor: esquerda.