PDL 342/2025
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Instrução Normativa Ibama no 8, de 25 de março de 2024.
- Autor
- Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 18/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2025
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2025
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução normativa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Produtor rural, Região Norte, adesão, Programa de Regularização Ambiental (PRA).· autor de direita