PL 2978/2025
Dispõe sobre a concessão de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de novo veículo automotor por pessoa física que tenha sido vítima de furto ou roubo de veículo registrado em seu nome, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/06/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/06/2025
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/06/2025
Pastor Sargento Isidório (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, Isenção tributária, Pessoa física, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Aquisição, Veículo automotor, Vítima, Dano material, Furto, Roubo, Automóvel. Partido do autor: centro-direita.